REGIMENTO
DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
Capítulo I
DO OBJETIVO
Art. 1º - O serviço de Enfermagem, dirigido por um(a)
Enfermeiro(a), tem por finalidade:
-
Executar as atribuições específicas do cuidado
ao paciente e as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem;
-
Cooperar com o Corpo Clínico no atendimento dos pacientes, no
ensino e na pesquisa;
-
Executar os serviços técnicos do Centro de Material
Esterilizado;
-
Colaborar nos programas de educação sanitária;
-
Promover a elevação do padrão profissional;
-
Realizar treinamento do pessoal em serviço;
-
Manter a limpeza e a higiene dos locais de trabalho;
-
Colaborar nos programas de ensino.
Capítulo II
DA POSIÇÃO
Art. 2º - O Serviço de Enfermagem faz parte da Divisão de
Serviços Técnicos estando-se o chefe subordinado a Direção Clínica.
Capítulo
III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Serviço de Enfermagem constitui de:
-
Unidades de internação.
Capítulo IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º - Ao Serviço de Enfermagem das unidades de internação
compete:
-
Prestar assistência aos pacientes, atendendo às suas necessidades
biopsicossociais;
-
Propiciar condições e ambiente que facilitem o restabelecimento da saúde
dos pacientes internados;
-
Colaborar com a equipe técnica, facilitando-lhe o desempenho de suas
atividades normais, de ensino e pesquisa e de educação sanitária;
-
Executar as prescrições médicas e demais determinações do Corpo Clínico,
no que referir ao cuidado dos pacientes;
-
Colaborar nos programas de formação, treinamento de pessoal e de
atualização de conhecimentos;
-
Executar a limpeza e higienização dos locais de trabalho, colaborando
na manutenção do que for realizado pelo serviço competente do
Hospital;
-
Manter atualizado e em ordem o material, equipamento, roupas e
medicamentos sob sua guarda;
-
Executar o expediente da unidade.
Capítulo V
DO PESSOAL
Art. 5º - O Pessoal do Serviço de Enfermagem se distribuem
pelos seguintes cargos ou funções:
-
Diretoria de Enfermagem
-
Supervisão de Enfermagem
-
Auxiliar de Enfermagem
Art. 6º - A Diretoria de Enfermagem compete:
-
Dirigir o Serviço de Enfermagem, executando e fazendo executar atos
necessários a coordenação, eficiência e boa ordem dos serviços
que lhe são subordinados e à disciplina do pessoal lotado no
serviço;
-
Cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das determinações
do Diretor do Hospital;
-
Verificar nas Unidades de Internação se as atividades especiais, técnicas
e auxiliares de enfermagem estão sendo seguidas, de acordo com as
rotinas estabelecidas;
-
Estudar com os Supervisores a padronização de técnicas de trabalho;
-
Incentivar o pessoal sob sua direção, visando a melhoria de seu nível
de conhecimento;
-
Manter-se atualizado com o progresso da técnica da administração de
enfermagem e da hospitalar;
-
Providenciar o suprimento permanente do Serviço sob sua direção, com
o material necessário que facilite o desempenho das tarefas de
enfermagem;
-
Cooperar com os programas de saúde do Hospital e da Comunidade;
-
Colaborar com instituições especializadas no desenvolvimento de
programas de formação de pessoal, treinamento e atualização de
conhecimentos;
-
Providenciar e fiscalizar o exato cumprimento
das determinações e prescrições médicas, executando
pessoalmente os tratamentos que, por sua natureza ou condições
exijam maiores conhecimentos técnicos;
-
Assistir pessoalmente os pacientes em estado
grave, podendo delegar esta atribuição a seu subordinado;
-
Orientar os novos funcionários admitidos,
ministrando-lhes conhecimentos indispensáveis ao exercício de
suas funções, e executar programas práticos de ensino e
treinamento;
-
Zelar pela manutenção, conservação e uso
dos estoques de materiais;
-
Implantar as rotinas de trabalho;
-
Promover reuniões com seus subordinados para
mantê-los atualizados e informados sobre rotina e manejos com
pacientes;
Art. 7º - A Supervisora de
Enfermagem:
-
Verificar nas Unidades de Internação se as
atividades especiais, técnicas e auxiliares de enfermagem estão
sendo seguidas, de acordo com as rotinas estabelecidas;
-
Estudar com os Supervisores a padronização
de técnicas de trabalho;
-
Incentivar o pessoal sob sua direção,
visando a melhoria de seu nível de conhecimento;
-
Manter-se atualizado com o progresso da técnica
da administração de enfermagem e da hospitalar;
-
Providenciar o suprimento permanente do Serviço
sob sua direção, com o material necessário que facilite o
desempenho das tarefas de enfermagem;
-
Cooperar com os programas de saúde do
Hospital e da Comunidade;
-
Colaborar com instituições especializadas
no desenvolvimento de programas de formação de pessoal,
treinamento e atualização de conhecimentos;
-
Providenciar e fiscalizar o exato cumprimento
das determinações e prescrições médicas, executando
pessoalmente os tratamentos que, por sua natureza ou condições
exijam maiores conhecimentos técnicos;
-
Assistir pessoalmente os pacientes em estado
grave;
-
Orientar os novos funcionários admitidos,
ministrando-lhes conhecimentos indispensáveis ao exercício de
suas funções, e executar programas práticos de ensino e
treinamento;
-
Zelar pela manutenção, conservação e uso
dos estoques de materiais;
-
Implantar as rotinas de trabalho;
-
Promover reuniões com seus subordinados para
mantê-los atualizados e informados sobre rotina e manejos com
pacientes.
Art. 8º - Ao Auxiliar de enfermagem
compete:
-
Auxiliar seu Supervisor no planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência
de enfermagem;
-
Cooperar com a equipe técnica,
facilitando-lhe o desempenho de suas atividades assistenciais, de
pesquisa, de ensino e de educação sanitária;
-
Observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas, ao nível de sua qualificação;
-
Executar tratamento especificamente
prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de
enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e
parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; executar
atividades de desinfecção e esterilização;
-
Prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança;
-
Zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependências da unidade de saúde;
-
Participar de atividades das comissões terapêuticas
com os pacientes;
-
Fazer controle de medicações psicotrópicos
e auxiliar no controle de outras medicações;
-
Participar das reuniões do setor de
Enfermagem;
-
Acompanhar visitas dos familiares aos
pacientes.
Art. 9º - A todo pessoal lotado no
Serviço de Enfermagem compete:
-
Cumprir o Regulamento do Hospital, Regimento,
Rotinas, Instruções e Ordens de Serviço.
-
Manter a Ética Profissional dentro do
Hospital e fora deste.
COMISSÃO
DE ÉTICA DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO
I
Da Finalidade
Art. 1º - As finalidades da Comissão
de Ética de Enfermagem são: educativa, opinativa, consultiva,
fiscalizadora e de assessoramento nas questões éticas do exercício
profissional, nas áreas de assistência, ensino, pesquisa e administração.
CAPÍTULO
II
Da
Organização e Composição
Art. 2º - A Comissão de Ética de Enfermagem deverá
ser constituída através de eleição direta, convocada pela Direção
do Serviço de Enfermagem do Hospital São João.
Art. 3º - A Comissão de Ética de
Enfermagem será composta por enfermeiro, técnico e/ou auxiliar de
enfermagem, em igual número, com vínculo na entidade e Registro no
COREN-SP.
Art. 4º - A Comissão de Ética de
Enfermagem deverá ser formada com no mínimo 06 (seis) membros, sendo
03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes.
Art. 5º - É incompatível
a condição de membro da Comissão Ética com a Direção
do Serviço de Enfermagem.
Art. 6º - Os membros da Comissão
de Ética de Enfermagem exercerão um mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos por igual período.
Art. 7º
- A Diretoria do Serviço de Enfermagem terá um prazo de 15 (quinze)
dias, a contar a data do pleito, para emitir a lista nominal dos eleitos
como respectivo número de registro.
CAPÍTULO
III
DA COMPETÊNCIA
Art. 8º - Compete à Comissão de Ética:
-
-
Divulgar o Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem e demais normas disciplinares éticas do
exercício profissional;
-
Promover e/ou participar
de reuniões, seminários ou atividades similares, que visem a
interpretação do Código de Ética e a conscientização de questões
éticas e disciplinares, encaminhando as conclusões e recomendações
ao COREN-SP;
-
Assessorar a Diretoria e
o Serviço de Enfermagem do Hospital São João, nas questões ligadas
à ética profissional.
-
Orientar a equipe de
enfermagem sobre a necessidade de um comportamento ético-profissional e
das implicações advindas de atitudes anti-éticas;
-
Orientar clientes,
familiares e demais interessados sobre questões éticas;
-
Promover e/ou
participar de atividades multiprofissionais referentes à ética;
-
Apreciar e emitir
parecer sobre questões éticas de enfermagem, sempre que necessário;
-
Apreciar e emitir parecer
sobre a questão ética de todos os projetos de pesquisa que envolvam
profissionais de enfermagem;
-
Zelar pelo exercício
dos profissionais de enfermagem;
-
Fiscalizar:
a)
o exercício ético da profissão;
b)
as condições oferecidas pela instituição e sua compatibilidade com o
desempenho ético-profissional;
c)
a qualidade de atendimento dispensado à clientela pelos profissionais da
enfermagem;
-
Averiguar denúncias ou fato anti-ético de que tenha conhecimento;
-
Notificar a Direção
do Serviço de Enfermagem as irregularidades, reivindicações, sugestões
e infrações éticas detectadas;
-
Encaminhar
anualmente relatório das atividades desenvolvidas;
-
Solicitar assessoramento
da Comissão de Ética do COREN-SP sempre que necessário;
-
Cumprir e fazer cumprir
as disposições deste ato decisório.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Os Casos omissos serão encaminhados à Direção do
Serviço de Enfermagem e ao COREN-SP.
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